Publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2011.
Revogada pela Portaria nº 143, de 9 de março de 2012
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011, Seção 1, pág. 86, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os arts. 16, 89, 91, 187, 199 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006, nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 4 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...................................................................................
..................................................................................................
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete e daqueles diretamente subordinados ao Ministro de Estado, na forma da legislação pertinente;
......................................................................................." (NR)
"Art. 89. ..................................................................................
...................................................................................................
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;
........................................................................................" (NR)
"Art. 91. ..............................................................................
..................................................................................................
V - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Subsecretaria, na forma da legislação pertinente;
........................................................................................" (NR)
"Art. 187. ...............................................................................
................................................................................................
XXXIX - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;
......................................................................................." (NR)
"Art. 199. ..............................................................................
.................................................................................................
VI - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados na Secretaria, na forma da legislação pertinente;
......................................................................................." (NR)
"Art. 208. ................................................................................
..................................................................................................
VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados nas Delegacias, na forma da legislação pertinente;
......................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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