Publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para autorizar a concessão de diárias, passagens e locomoção, no país, aos servidores do Ministério e da Agência Nacional de Telecomunicações.
Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo, no âmbito do Ministério, e ao Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, no âmbito dessa Agência, para autorizar despesas referentes a:
I - deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;
II - mais de quarenta diárias intercaladas por servidor no ano; e
III - deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento.
Art. 3º Fixar o limite de despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção para:
I - a Agência Nacional de Telecomunicações em R$ 2.979.000,00 até junho de 2011 e R$ 5.958.000,00 até dezembro de 2011, para Fiscalização; e R$ 967.000,00 até junho de 2011 e R$ 1.934.000,00 até dezembro de 2011, para Demais Despesas;
II - o Gabinete do Ministro em R$ 190.000,00 até junho de 2011 e R$ 381.000,00 até dezembro de 2011;
III - a Secretaria de Telecomunicações em R$ 206.000,00 até junho de 2011 e R$ 412.000,00 até dezembro de 2011; e
IV - a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica em R$ 161.000,00 até junho de 2011 e R$ 322.000,00 até dezembro de 2011.
Art. 3o Fixar o limite de despesa a ser empenhada com diárias, passagens e locomoção para:
I - a Agência Nacional de Telecomunicações em R$ 2.979.000,00 até junho de 2011 e R$ 5.958.000,00 até dezembro de 2011, para Fiscalização; e R$ 1.002.000,00 até junho de 2011 e R$ 1.969.000,00 até dezembro de 2011, para Demais Despesas;
II - o Gabinete do Ministro em R$ 165.000,00 até junho de 2011 e R$ 356.000,00 até dezembro de 2011; (Redação dada pela Portaria nº 253, de 27 de junho de 2011)
III - a Secretaria de Telecomunicações em R$ 206.000,00 até junho de 2011 e R$ 412.000,00 até dezembro de 2011;
IV - a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica em R$ 161.000,00 até junho de 2011 e R$ 322.000,00 até dezembro de 2011; e (Redação dada pela Portaria nº 253, de 27 de junho de 2011)
III - a Secretaria de Telecomunicações em R$ 206.000,00 até junho de 2011 e R$ 427.000,00 até dezembro de 2011;
IV - a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica em R$ 161.000,00 até junho de 2011 e R$ 317.000,00 até dezembro de 2011; (Redação dada pela Portaria nº 565, de 29 de dezembro de 2011)
V - a Secretaria de Inclusão Digital em R$ 151.000,00 até junho de 2011 e R$ 302.000,00 até dezembro de 2011. (Redação dada pela Portaria nº 253, de 27 de junho de 2011)
V - a Secretaria de Inclusão Digital em R$ 151.000,00 até junho de 2011 e R$ 452.000,00 até dezembro de 2011. (Redação dada pela Portaria nº 487, de 8 de novembro de 2011)
Art. 4º Ficam convalidados os atos de concessão de diárias, passagens e locomoção praticados pelo Secretário-Executivo entre 1 de março de 2011 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Ficam convalidados os atos praticados pelo Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, no que se refere à competência que lhe foi delegada no art. 2º desta Portaria, entre 1º de março de 2011 e a data de publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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