Publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2011.
Revogada pela Portaria nº 263, de 6 de junho de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere oart. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, Grupo de Trabalho para executar os trabalhos referentes à consignação de canais de radiofrequência destinados à transmissão digital, aprovação de projeto de instalação e licenciamento, do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, para implantação da televisão digital no Brasil.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - realizar as atividades necessárias para a consignação e o licenciamento de canais de radiofrequência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão;
II - estabelecer critérios e procedimentos para a consignação e o licenciamento de canais de radiofrequência destinados à transmissão digital do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão;
II - coordenar estudos técnicos necessários à revisão de critérios e procedimentos para análise da consignação e do licenciamento desses canais;
III - submeter às instâncias superiores os resultados dos trabalhos;
IV - decidir quanto ao indeferimento de processos, no âmbito de sua área de competência;
V - arquivar processos de tramitação regimental inviável; e
VI - assessorar, sempre que necessário, as autoridades superiores com estudos e/ou fatos adicionais relevantes aos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores abaixo relacionados:
I. Patrícia Brito de Ávila, que o coordenará;
II. Eduardo Amorim Martins de Souza, que substituirá a
coordenadora em suas ausências;
III. Almir Coutinho Pollig;
IV. Gleyds Pereira Silva
V. Edival Marques Moreira;
VI. Juliana Santos Sales;
VII. Wellington de Morais Sousa;
VIII. Patrícia Nogueira Mendes de Oliveira;
IX. Gilvandson Costa Cavalcante;
X. Anderson Zanati Dultra;
XI. Raimundo da Conceição Bahia Alves;
XII. Miraceli Dantas Cruz;
XIII. Ednalva Lídia da Silva;
XIV.Frederico Silva de Oliveira;
XV. Regina Aparecida Monteiro;
XVI. Edilon Esaú dos Reis;
XVII. Aldo César Rabelo Nora;
XVIII. Antônio Carlos Pereira da Silva; e
XIX. Fábio Henrique Oliveira da Costa.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes de outros órgãos e/ou da sociedade civil.
Art. 6º Delegar competência ao Grupo de Trabalho para a prática dos atos relacionados à execução de suas atribuições previstas no art 2º, especialmente aqueles constantes nos incisos I a VIII do §1º e incisos I a VI do §3º, bem como nos incisos I a IV do §4º do art. 188 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MC nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2006, com as alterações introduzidas pelas Portarias MC nº 591, de 18 de setembro de 2006 e nº 711, de 12 de novembro de 2008, publicadas no Diário Oficial da União de 20 de setembro de 2006 e 13 de novembro de 2008, respectivamente, e pela Portaria MC nº 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 28 de janeiro de 2011, Portaria MC nº 19, de 15 de fevereiro de 2011, publicada no DOU de 17 de fevereiro de 2011, e Portaria MC nº 69, de 17 de março de 2011, publicada no DOU de 18 de março de 2011.
Art. 7º O prazo previsto para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho é de dois anos, contado da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por iguais períodos de acordo com a conveniência deste Ministério.
Art. 8º Fica revogado o inciso III do art. 3º da Portaria MC Nº 652, de 10 de outubro de 2006.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
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