Portaria nº 11, de 26 de jaqneiro de 2011

Publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2011.

Revogada pela Portaria nº 143, de 9 de março de 2012

   O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Os arts. 88, 90 e 92 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006, nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 4 de maio de 2010, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 88.

..................................................................................................................

................................................................................................... XV - autorizar afastamentos do País de servidores do Ministério e dos dirigentes máximos das entidades vinculadas a este Ministério;

................................................................................................... XXI - prover os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 3 e 4;

........................................................................................" (NR)

" Art.

90.............................................................................................................

................................................................................................... IV - autorizar a abertura de processo licitatório para compra de bens, realização de obras, contratação de serviços;

V - homologar, revogar ou anular licitações, exceto aquelas referentes à outorga de Serviços de Radiodifusão;

VI - celebrar contratos, convênios, ajustes ou acordos, inclusive seus aditivos, exceto aqueles referentes à outorga de Serviços de Radiodifusão;

VII - ratificar as dispensas de licitação, previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei;

...................................................................................................

X - autorizar viagem a serviço no país, de servidores do Ministério, programada em prazo inferior a dez dias, na forma da legislação pertinente;

...................................................................................................

XIV - expedir atos necessários à:

a) designação e dispensa das Funções Comissionadas Técnicas de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003;

b) remoção de servidores;

c) nomeação de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público e declaração de vacância;

d) redistribuição de servidores; e

e) admissão e dispensa de servidores regidos pela CLT.

...................................................................................................

XVII - prover as Gratificações de Representação e as Funções Gratificadas - FG de que trata a Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, nos art. 20 e 26;

XVIII - autorizar a prorrogação de cessão e de requisição de servidores;

XIX - prover os cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 e 2;

XX - atribuir as Gratificações Temporárias das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Publica Federal - GSISTE e as Gratificações Temporárias do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP;

XXI - nomear Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação, Pregoeiro e equipe de apoio, exceto Comissão Especial de Licitação de Serviços de Radiodifusão;

XXII - decidir sobre os recursos interpostos, referentes a procedimentos licitatórios cujas decisões não foram objeto de reconsideração pela Comissão Permanente de Licitação, Comissão Especial de Licitação ou Pregoeiro;

XXIII - designar comissões de inquérito e de sindicância, determinar sua realização e a instauração de processo administrativo disciplinar;

XXIV - aplicar penalidades de advertência e de suspensão de até trinta dias, determinar ou prorrogar o afastamento preventivo, converter suspensão em multa, manter ou desaconselhar a proposição da penalidade de demissão, da cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, e decidir sobre a revisão de processo disciplinar; e

XXV - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR)

"Art. 92. ...................................................................................

§1º. Ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas incumbe, ainda, praticar os atos necessários à:

I - concessão de indenização de ajuda de custo;

II - concessão de adicional de tempo de serviço;

III - concessão de progressão funcional e promoção;

IV - concessão, revisão e atualização de vantagem pessoal; V - concessão de averbação de tempo de serviço;

VI - concessão e revisão de licença-prêmio por assiduidade;

VII - concessão de licenças previstas nos arts. 83, 84, 85, 86, 91 e 92 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

VIII - concessão de benefícios, inclusive concessão e revisão de aposentadorias e pensões;

IX - posse de servidores de cargos efetivos e em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS; e

X - designar os substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, observado o disposto no art. 6º.

§ 2º - Ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos incumbe reconhecer as dispensas de licitação previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei." (NR)

Art. 2º Os arts. 16, 89, 91, 187, 199 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006, nº 711, de 12 de novembro de 2008 e nº 401, de 4 de maio de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16.

.................................................................................................................

..................................................................................................

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

........................................................................................" (NR)

"Art. 89.

.................................................................................................................

...................................................................................................

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

........................................................................................" (NR)

"Art. 91.

.................................................................................................................

...................................................................................................

V - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

........................................................................................" (NR)

"Art. 187.

.................................................................................................................

...................................................................................................

XXXIX - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

........................................................................................" (NR)

"Art. 199.

.................................................................................................................

...................................................................................................

VI - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

........................................................................................" (NR)

"Art. 208.

.................................................................................................................

...................................................................................................

VIII - propor ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Adminsitração o deslocamento em objeto de serviço, para viagem nacional programada em prazo inferior a dez dias e viagens internacionais, de servidores lotados no Gabinete, na forma da legislação pertinente;

........................................................................................" (NR)

Art. 3º Subdelegar competência aos Presidentes das entidades vinculadas a este Ministério para autorizar afastamentos do País de servidores e empregados de suas respectivas entidades.

Art. 4º Ficam revogados os incisos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XIX, XX, XXII, XXIII e XXVII do art. 88 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias nº 591, de 18 de setembro de 2006, nº 711, de 12 de novembro de 2008, e nº 401, de 4 de maio de 2010.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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