Publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e considerando o disposto no Decreto nº 7.446, de 1o de março de 2011, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos III e IV do art. 3o da Portaria nº 79, de 29 de março de 2011, publicada no DOU de 30 de março de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...............................................................................
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III - a Secretaria de Telecomunicações em R$ 206.000,00 até junho de 2011 e R$ 427.000,00 até dezembro de 2011;
IV - a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica em R$ 161.000,00 até junho de 2011 e R$ 317.000,00 até dezembro de 2011; (NR)
.........................................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro das Comunicações
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