Publicada no Diário Oficial da União de 07 de dezmbro de 2011.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e
Considerando o prazo final de empenho para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União previsto no art. 12 do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, com a redação dada pelo Decreto nº 7.622, de 22 de novembro de 2011; e
Considerando a necessidade de planejamento visando a otimização dos limites orçamentários estabelecidos para o Ministério das Comunicações no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo final de 14 de dezembro de 2011 para o empenho das dotações dos orçamentos fiscal e da seguridade social no âmbito de todas as unidades vinculadas ao Ministério das Comunicações.
Art. 2º Após a data fixada no art. 1º, apenas o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério das Comunicações poderá realizar empenhos das dotações dos orçamentos fiscal e da seguridade social relativas ao Ministério das Comunicações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro das Comunicações
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