Portaria n° 487, de 08 de novembro de 2011

 

Publicada no Diário Oficial da União de 10 de novembro de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto no 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto no 7.446, de 1o de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1o Alterar o inciso V do art. 3o da Portaria no 79, de 29 de março de 2011, publicada no DOU de 30 de março de 2011, incluído pela Portaria no 253, de 27 de junho de 2011, publicada no DOU de 29 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o. ..............................................................................................................................

.............................................................................................................................................

V - a Secretaria de Inclusão Digital em R$ 151.000,00 até junho de 2011 e R$ 452.000,00 até dezembro de 2011."(NR)

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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