Portaria nº 73, de 23 de março de 2011

Publicada no Boletim de Serviço no 12-Especial de 24 de março de 2011.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e o que consta no Art. 11 da Portaria nº 30, de 27 de fevereiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 27 de fevereiro de 2009,

 RESOLVE:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional das Secretarias de Telecomunicações e de Serviços de Comunicação Eletrônica deste Ministério, para o período de 1º de março de 2011 a 31 de agosto de 2011, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 1º de março de 2011.

Art. 3º Publique-se no Boletim de Serviço.

PAULO BERNARDO SILVA - Ministro de Estado das Comunicações

 

ANEXO DA PORTARIA Nº 73 DE 23 DE MARÇO DE 2011.

METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL

PERÍODO DE 1º DE MARÇO DE 2011 A 31 DE AGOSTO DE 2011

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

 

Unidade

Atividade

Descrição

Indicador

Meta   Máxima

Departamento de

Outorga de Serviço de Comunicação

Eletrônica

Instrução de processos

Instruir processos disponibilizados para análises nas áreas técnicas   da Coordenação-Geral de Engenharia de Outorga

(CGEO), excetuando-se aqueles destinados à outorga do

Serviço de Retransmissão de Televisão

Percentual de processos instruídos

No mínimo, 75% dos processos disponibilizados para as áreas técnicas   da

CGEO

Departamento de

Acompanhamento e Avaliação de

Serviços de

Comunicação

Eletrônica

Encaminhamento à ANATEL dos 8.462

Processos de Apuração de Descumprimento de Obrigação – PADO’s instaurados   pela

Agência, relativos a entidades outorgadas dos serviços de radiodifusão   seus ancilares e auxiliares, identificados no trabalho de levantamento   realizado em 2010 

I – Encaminhar à ANATEL os 8.462 Processos de Apuraçãode   Descumprimento de Obrigação – PADO’s intaurados pela Agência, relativos a   entidades outorgadas dos serviços de radiodifusão, recebidos no Ministério   das Comunicações até 2007

% dos processos de Apuração de

Descumprimento de

Obrigações –

PADOs,  encaminhados à

ANATEL

Encaminhar à ANATEL 100% dos Processos de Apuração de

Descumprimentos de

Obrigações – PADO’s, até

31/08/2011

Encaminhamento à ANATEL dos Processos de Infração - PAI’s instaurados   pelo

Ministério das Comunicações, referente a infrações relativas a   aspectos técnicos, que são competência da Agência

II – Encaminhar à ANATEL, processos sancionadores em trâmite no   Ministério das Comunicações, que de acordo com o Parecer Nº   0036-1.16/RZL/GAB/CONJUR-MC/AGU são de competência da Agência, conforme   determinado no subitem ii do item 59 deste Parecer

% dos processos de

Apuração de Infração - PAI’s encaminhados à

ANATEL

Encaminhar à ANATEL 100% dos Processos de Apuração de

Infração -PAI’s, até

31/08/2011

 

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

INDICADOR

META

Número de Pontos de Presença GESAC instalados no período 

500 pontos de Presença

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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