Portaria nº 1.403, de 23 de dezembro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Atribuir competência à Coordenação-Geral de Acompanhamento de Projetos Especiais da Secretaria Executiva deste Ministério para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos convênios celebrados no âmbito do Programa de Inclusão Digital.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Portaria nº 24, de 31 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 24, de 6 de fevereiro de 2008.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE