O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar os itens I e II do art. 3º da Portaria nº 312, de 18 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U. de 21 seguinte, alterada pelas Portarias nº 326, de 23 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U. de 24 seguinte e nº 364, de 16 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 17 subseqüente, que passam a ter a seguinte redação:
"I - dois representantes do Ministério das Comunicações: Ezequiel Teixeira da Silva, que a presidirá;e Marcelo Elmokdisi Dimatteu
II - um representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
Augusto Cesar Ferreira Guterres Soares"
Art. 2º Excluir, da referida portaria, o empregado Marco Aurélio Duarte Bezerra, em virtude de sua adesão ao Plano de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 364, de 16 de junho de 2009, publicada no D.O.U. de 17 seguinte.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
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