Portaria nº 1.064, de 31 de março de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que a Portaria MS nº 35, de 2007, institui, no âmbito do Ministério da Saúde, o Programa Nacional de Telessaúde - o Telessaúde Brasil;
CONSIDERANDO a importância do Telessaúde Brasil como uma das estratégias para qualificação das equipes de saúde da família, usando tecnologias interativas à distância;
CONSIDERANDO a necessidade de infraestrutura de acesso a banda larga nos diversos locais do País cobertos pela Estratégia de Saúde da Família, para viabilizar a formação e consolidação de uma rede de telessaúde;
CONSIDERANDO a existência de diversas ações do Ministério das Comunicações visando à ampliação da infraestrutura de acesso a banda larga;
CONSIDERANDO que o Ministério das Comunicações é gestor do Programa GESAC - Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão, que visa disponibilizar conexão em banda larga em todos os municípios do Brasil;
CONSIDERANDO que o Decreto no 4.733, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre políticas públicas de telecomunicações, trata da ampliação e da melhoria na oferta dos serviços de tele-comunicações, resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial de Prospecção de Conectividade para Telessaúde, com o objetivo de identificar a disponibilidade de infraestrutura de acesso a banda larga e avaliar a viabilidade técnica para sua utilização em telessaúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias, contados da data de publicação desta Portaria, para apresentar o relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por três representantes de cada um dos dois Ministérios, a saber:
I - do Ministério da Saúde:
a) CHAO LUNG -
Faculdade de Medicina da USP;
b) CLEINALDO COSTA -
Universidade do Estado do Amazonas; e
c) PEDRO ELIAS -
Universidade Federal do Amazonas.
II - do Ministério
das Comunicações:
a) MÁRIO KIOTO
KOTANI - Departamento de Indústria,
Ciência e
Tecnologia da Secretaria de Telecomunicações;
b) GIORDANO ALMEIDA
AZEVEDO - Departamento de Serviços de Inclusão Digital da Secretaria de Telecomunicações; e
c) KÁTIA BERNARDO
ESTEVES - Departamento de Serviços de Universalização de Telecomunicações da
Secretaria de Telecomunicações.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Ministro de Estado da Saúde
HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações