Portaria nº 414, de 6 de maio de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
Art. 1º Aprovar o Termo Cooperação nº 003/2010, que transfere para Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, recursos orçamentários e financeiros, objetivando capacitar representantes municipais (Coordenador/Monitor) para uso de Telecentros Comunitários, implantados pelo Ministério das Comunicações em todos os Municípios do Brasil, e garantir a atualização, modernização, inovação e multiplicação de conhecimento por meio de pesquisa cientifica e tecnológica a ser desenvolvida no âmbito das instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, conforme Plano de Trabalho parte integrante deste Instrumento.
Art. 2º Os recursos a serem transferidos a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, estão classificados na funcional programática 24.128.1008.6867.0001 - Capacitação de Multiplicadores - Natureza da Despesa 33.90.14 - Diárias - Pessoal Civil - Valor de R$ 199.275,45 (Cento e noventa e nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) - Natureza da Despesa 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Valor R$ 4.726.227,00 (Quatro milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e vinte sete reais) - Natureza da Despesa 33.90.93 - Restituições -Valor de R$ 760.078,50 (setecentos e sessenta mil, setenta e oito reais) e Natureza da Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Valor de R$ 134.131,50 ( cento e trinta e quatro mil, cento e trinta e um reais e cinqüenta centavos), perfazendo o valor de R$ 5.819.712,45 (Cinco milhões, oitocentos e dezenove mil, setecentos e doze reais e quarenta e cinco centavos.).
Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado neste Termo de Cooperação, conforme previsto no Art. 51 da Portaria Interministerial n° 127, de 29 de Maio de 2008.
Art. 4º À Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, compete executar fielmente o objeto pactuado neste Termo de Cooperação, bem como apresentar Prestação Contas, até 30 (trinta) dias, contados do termino da vigência deste Termo de Cooperação, na forma do art. 56 da Portaria Interministerial n° 127, de 29 de Maio de 2008.
Art. 5º O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será até 31 de dezembro de 2010, contados da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 6º Para que os efeitos deste Termo de Cooperação tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE