Portaria nº 325, de 30 de março de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:
 
Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 002/2010, que transfere ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, recursos orçamentários e financeiros, visando Pesquisa e Avaliação Relativa ao Método de Transferência das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para as comunidades atendidas pelo Projeto de formação GESAC - Governo Eletrônico Serviço de Atendimento ao Cidadão.
 
§ 1° Os recursos transferidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico estão classificados na funcional programática 24122100822720001, Natureza da Despesa 33.90.18 - Auxilio Financeiro a Estudantes - no valor de R$ 2.371.579,27 (Dois milhões, trezentos e setenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte sete centavos) e Natureza de Despesa 33.90.20 - Auxílio Financeiro a Pesquisadores - no valor de R$ 1.686.557,70 (Um milhão, seiscentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinqüenta e sete reais e setenta centavos) (Redação dada pela Portaria nº 447, de 17 de maio de 2010)
 
Art. 2º Os recursos a serem transferidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico estão classificados na funcional programática 24122100822720001, Natureza da Despesa 33.90.18- Auxilio Financeiro a Estudantes - no valor de R$ 2.560.054,97 (Dois milhões quinhentos e sessenta mil e cinqüenta e quatro reais e noventa e sete centavos), Natureza de Despesa 33.90.30 -Material de Consumo - no valor de R$ 238.032,00 (Duzentos e trinta e oito mil e trinta e dois reais), Natureza de Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - no valor de R$ 424.300,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos reais) e Natureza de Despesa 33.90.14 - Diárias - no valor de R$ 835.750,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e setecentos e cinqüenta reais).
 
§ 1° Os recursos a serem transferidos ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico estão classificados na funcional programática 24122100822720001, Natureza da Despesa 33.90.18- Auxilio Financeiro a Estudantes - no valor de R$ 539.997,60 (Quinhentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), Natureza de Despesa 33.90.20 - Auxilio Financeiro a Pesquisadores - no valor de R$ 2.020.057,37 (dois milhões, vinte mil cinqüenta e sete reais e trinta e sete centavos), Natureza de Despesa 33.90.39 - Serviço de Terceiro Pessoa Jurídica -no valor de R$ 238.032,00 (duzentos e trinta e oito mil, trinta e dois reais), Natureza de Despesa 33.90.36 - Serviços de Terceiro Pessoa Física - no valor de R$ 734.860,00 (setecentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta reais), Natureza de Despesa 33.90.14 - Diárias -Civil - no valor de R$ 100.890,00 (cem mil, oitocentos e noventa reais) e Natureza de Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - no valor de R$ 424.300,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos reais). (Redação dada pela Portaria nº 334, de 14 de abril de 2010)
 
Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado no Termo de Cooperação de que trata o art. 1o desta Portaria, conforme previsto no art. 51 e seguintes da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.
 
Art. 4º Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, compete executar fielmente o objeto pactuado no Termo de Cooperação, bem como apresentar Prestação de Contas, até 30 (trinta) dias, contados do término da vigência daquele instrumento, na forma do disposto no art. 56 da Portaria Interministerial no 127, de 2008.
 
Art. 5º O prazo de vigência deste Termo de Cooperação será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
Art. 6º Para que os efeitos deste Termo de Cooperação tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
HÉLIO COSTA
Ministério das Comunicações

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