Portaria nº 401, de 4 de maio de 2010

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 143, DE 09/03/2012

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1 Os arts. 20, 202 e 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias n 591, de 18 de setembro de 2006, e n 711, de 12 de novembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20
.....................................................................................
...................................................................................................
2. ...............................................................................................
................................................................................................... 2.4. Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI
2.4.1. Coordenação de Informática - COINF
2.4.1.1. Divisão de Recursos e Administração de Rede -DIRED
2.4.1.1.1. Serviço de Atendimento ao Usuário - SEAUS
2.4.1.2. Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - DISIS 2.5. Coordenação de Modernização - COMOR
........................................................................................" (NR)
"Art. 202.
..................................................................................
................................................................................................... III - acompanhar as atividades da ECT na prestação dos serviços postais, em âmbito regional, nas respectivas áreas de jurisdição administrativa;
................................................................................................... XII - apoiar a atividade de fiscalização do Programa de Inclusão Digital; e
XIII - elaborar a proposta de orçamento e de programação financeira, no que diz respeito às despesas necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
........................................................................................" (NR)
"Art. 208.
..................................................................................
................................................................................................... XI - receber, analisar e encaminhar à Subsecretaria de Serviços Postais reclamações, consultas, denúncias, sugestões, críticas e demais manifestações de usuários de serviços postais prestados pela ECT, dirigidas ao Ministério das Comunicações, com vistas ao encaminhamento de soluções; e
........................................................................................" (NR) Art. 2 A Subseção IV, da Seção III, do Capítulo III, do Título II, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias n 591, de 18 de setembro de 2006, e n 711, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Subseção IV
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação." (NR)

Art. 3 O art. 80 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias n 591, de 18 de setembro de 2006, e n 711, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. À Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação compete:
I - planejar, coordenar e acompanhar as ações relativas à tecnologia da informação, no âmbito do Ministério, em consonância com as orientações, normas e diretrizes emanadas dos órgãos competentes;
II - elaborar o plano de ação de informação e informática do Ministério;
III - coordenar e orientar o desenvolvimento de planos, programas e projetos de trabalho referentes à Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - coordenar e acompanhar a execução dos contratos e convênios de prestação de serviços de informática;
V - planejar, em conjunto com a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, o treinamento de recursos humanos envolvidos nos projetos de modernização tecnológica; e
VI - participar da elaboração das propostas dos orçamentos anuais e plurianuais de informática visando garantir os recursos computacionais adequados às atividades do Ministério." (NR)

Art. 4 Acrescer à Seção III - da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento, Administração a Subseção V - Coordenação de Modernização.
Art. 5 Acrescer ao Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias n 591, de 18 de setembro de 2006, e n 711, de 12 de novembro de 2008, o art. 85-A:
"Art. 85-A. À Coordenação de Modernização compete:
I - propor, coordenar e acompanhar planos, programas, projetos e atividades relacionados a desenvolvimento institucional, organização, normatização e racionalização administrativa, no âmbito do Ministério;
II - coordenar a elaboração de propostas de alteração de estrutura regimental e regimentos internos, no âmbito do Ministério;
III - coordenar as atividades de planejamento da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
IV - realizar estudos e pesquisas visando à absorção de novas tecnologias e instrumentos de modernização administrativa que auxiliem na melhoria do processo de gestão das unidades do Ministério.
Art. 6 O art. 204 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias no 591, de 18 de setembro de 2006, e n 711, de 12 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 204. As Delegacias Regionais serão distribuídas, quanto à localização e área de jurisdição, em 7 (sete) Unidades Federativas:
I - São Paulo - DRMC-01, com sede na cidade de São Paulo e área de jurisdição no Estado de São Paulo;
II - Rio de Janeiro - DRMC-02, com sede na cidade do Rio de Janeiro e área de jurisdição nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo;
III - Minas Gerais - DRMC-03, com sede na cidade de Belo Horizonte e área de jurisdição no Estado de Minas Gerais;
IV - Santa Catarina - DRMC-04, com sede na cidade de Florianópolis e área de jurisdição nos Estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul;
V - Mato Grosso - DRMC-05, com sede na cidade de Cuiabá e área de jurisdição nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre;
VI - Pernambuco - DRMC-06, com sede na cidade de Recife e área de jurisdição nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, e Sergipe;
VII - Pará -DRMC-07, com sede na cidade de Belém e área de jurisdição nos Estados do Pará, Maranhão, Amazonas, Amapá e Roraima." (NR)
Art. 7 Ficam revogados o art. 81 e o inciso X do art. 208 do Regimento Interno do Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria n 401, de 22 de agosto de 2006, alterado pelas Portarias n 591, de 18 de setembro de 2006, e n 711, de 12 de novembro de 2008.
Art. 8 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

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