Portaria nº 801, de 31 de agosto de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto na Lei n. 11.357, de 19 de outubro de 2006 e no Decreto n. 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:

Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Ministério das Comunicações, para o período de 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011, de acordo com o Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE

Ministério das Comunicações

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