REVOGADA PELA PORTARIA Nº 247, DE 16/06/2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO a Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, e o Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus programas, resolve:
Art. 1º Regulamentar a gestão do Plano Plurianual no âmbito do Ministério das Comunicações e dar cumprimento ao Decreto nº 6.601, de 2008.
Art. 2º Os programas do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, indicadas na relação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º As ações deste Ministério, que integram os programas Multissetoriais de responsabilidade de outros órgãos, serão geridas pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, indicadas na relação constante do Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração deste Ministério para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de apoiar as atividades de monitoramento e avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade deste Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 710, de 5 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 7 de novembro de 2008.
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
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