Portaria nº 5, de 28 de janeiro de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para, em casos de necessidade do serviço, decidir sobre interrupção de férias de servidor, na forma do art. 80, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELIO COSTA – Ministro de Estado das Comunicações

Ministério das Comunicações

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Telefone: 61 3311-6000

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