Portaria nº 3, de 14 de janeiro de 2010

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de dezembro de 2008, resolve:
Republicar a Tabela de Valor do Ponto, para os Cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, e de Analista de Infraestrutura, que costa no Anexo I, da Portaria nº 30, de 27 de fevereiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 08, da mesma data, em virtude da edição da Lei nº 12.186, de 29 de dezembro de 2009.
a) Cargo de Especialista em Infraestrutura Sênior

NIVEL

CARGO

CLASSE

VALOR DO PONTO R$

Superior

Especialista em Infraestrutura Sênior

Única

63,10

 
b) Cargo de Analista de Infraestrutura
 

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO R$

 

Especial

III

60,26

II

58,52

I

56,86

 

 

B

V

53,81

IV

52,34

III

50,92

II

49,55

I

48,24

 

 

A

V

45,92

IV

44,76

III

43,65

II

42,59

I

41,55

 
FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA – Ministro de Estado-Interino
Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.