Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e o que consta no Art. 11 da Portaria nº 30, de 27 de fevereiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 27 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional das Secretarias de Telecomunicações e de Serviços de Comunicação Eletrônica deste Ministério, para o período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 1º de setembro de 2009.
FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA – Ministro de Estado-Interino
ANEXO DA PORTARIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERÍODO DE 1º MARÇO DE 2010 A 28 DE FEVEREIRO DE 2010
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
Unidade |
Atividade
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Descrição
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Indicador
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Meta Máxima
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Departamento de Outorga de Serviço de Comunicação Eletrônica
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Instrução de processos
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Instruir processos de consignação de canais de radiofreqüência destinados à transmissão digital e processos de aprovação de locais de estações digitais
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Percentual de processos instruídos
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No mínimo, 50% dos processos disponibilizados
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Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica
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Instrução de processos de Apuração de Infração e Análise de Laudos de Vistoria Técnica
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Instruir processos de Apuração de Infração e analisar Laudos de Vistoria Técnica
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Percentual de processos instruídos
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Aumentar em 20%, pelo menos, a média mensal em relação à média registrada entre setembro/2008 e fevereiro/2009
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SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
INDICADOR |
META
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Número de Pontos de Presença de Banda Larga em operação
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9.000 pontos de Presença
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