Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2010

 
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e o que consta no Art. 11 da Portaria nº 30, de 27 de fevereiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 27 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional das Secretarias de Telecomunicações e de Serviços de Comunicação Eletrônica deste Ministério, para o período de 1º de setembro de 2009 a 28 de fevereiro de 2010.
Art. 2º Esta Portaria tem efeitos retroativos a 1º de setembro de 2009.
 
FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA – Ministro de Estado-Interino
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERÍODO DE 1º MARÇO DE 2010 A 28 DE FEVEREIRO DE 2010
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

Unidade

Atividade

Descrição

Indicador

Meta Máxima

 

Departamento de
Outorga de Serviço
de Comunicação
Eletrônica

 

Instrução de
processos

Instruir processos de
consignação de canais
de radiofreqüência
destinados à
transmissão digital e
processos de
aprovação de locais de
estações digitais

 

Percentual de
processos
instruídos

 

No mínimo, 50%
dos processos
disponibilizados

Departamento de
Acompanhamento
e Avaliação de
Serviços de
Comunicação
Eletrônica

Instrução de
processos de
Apuração de
Infração e
Análise de
Laudos de
Vistoria
Técnica

 

Instruir processos de
Apuração de Infração
e analisar Laudos de
Vistoria Técnica

 

Percentual de
processos
instruídos

Aumentar em
20%, pelo menos,
a média mensal
em relação à
média registrada
entre
setembro/2008 e
fevereiro/2009

 
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES
 

INDICADOR

META

Número de Pontos de Presença de Banda Larga em operação

9.000 pontos de Presença

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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