Portaria nº 2, de 12 de janeiro de 2010

 
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008, e o que consta no Art. 11 da Portaria nº 30, de 27 de fevereiro de 2009, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 27 de fevereiro de 2009, resolve:
 Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional das Secretarias de Telecomunicações e de Serviços de Comunicação Eletrônica deste Ministério, para o período de 1º de março de 2010 a 31 de agosto de 2010.
 Art. 2º Publique-se no Boletim de Serviço.
 
FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA – Ministro de Estado-Interino
 
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 002 DE 12 DE JANEIRO DE 2010.
METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERÍODO DE 1º SETEMBRO DE 2009 A 31 DE AGOSTO DE 2010
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 

Unidade

Atividade

Descrição

Indicador

Meta Máxima

 

Departamento de
Outorga de Serviço de Comunicação
Eletrônica

 

Departamento de
Outorga de Serviço de Comunicação
Eletrônica

 

 

I e II – Avaliação do cumprimento de prazos das emissoras comerciais pelo GTAL, conforme
Portaria nº
459, de
26/08/09.

I – Avaliar se as entidades apresentaram projeto técnico de APL, obedecendo ao prazo contratual, no período relativo ao ciclo de avaliação.

 

 

 

I e II –
Percentual de entidades avaliadas.

 

 

 

I e II – No mínimo, 90% das entidades comerciais no período estabelecido.

II – Avaliar se as entidades que obtiveram autorização para instalar a sua estação transmissora apresentaram requerimento para fins de licenciamento no prazo estabelecido pela portaria de APL, no período relativo ao ciclo de avaliação.

 

Departamento de
Acompanhamento e Avaliação de
Serviços de
Comunicação
Eletrônica

I e II –
Instauração de Processo de Apuração de Infração por motivo de não cumprimento dos prazos estabelecidos na legislação

I – Instruir processos de
Apuração de Infração em decorrência do não cumprimento de prazo para apresentação de projeto técnico de APL

 

I e II –
Percentual dos casos encaminhados pelo DEOC.

 

I e II – 90% dos casos encaminhados pelo DEOC.

II – Instaurar Processos de Apuração de Infração em decorrência do não cumprimento de prazo para apresentação solicitação de vistoria para fins de licenciamento

SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES

INDICADOR

META

Número de Pontos de Presença de Banda Larga em operação

11.000 pontos de Presença

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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