O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto no 5.820, de 26 de junho de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para a instalação, o licenciamento e a operação das estações dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão, utilizando tecnologia digital, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma nº 01/2010 - Norma Técnica para Execução dos Serviços de Radiodifusão de Sons e Imagens e de Retransmissão de Televisão com utilização da tecnologia digital, anexa a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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