Portaria nº 135, de 25 de março de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:

Art. 1ºO parágrafo único do art. 10 da Portaria nº500, de 8 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais deverá conter o máximo de quinze motivos, ressalvadas as disposições do parágrafo único deste artigo.

Parágrafo único. O Ministério das Comunicações poderá promover a inclusão de motivos, até o limite de quarenta por cento do total eleito pela CFN, ou a exclusão destes, em casos excepcionais de relevância nacional e que venham a ocorrer após a aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais."

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

O conteúdo deste sítio pode ser distribuído de acordo com os termos da licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil (CC BY 3.0). Icons by DryIcons.