O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1ºO parágrafo único do art. 10 da Portaria nº500, de 8 de novembro de 2005, publicada no Diário Oficial de 9 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. O Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais deverá conter o máximo de quinze motivos, ressalvadas as disposições do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo único. O Ministério das Comunicações poderá promover a inclusão de motivos, até o limite de quarenta por cento do total eleito pela CFN, ou a exclusão destes, em casos excepcionais de relevância nacional e que venham a ocorrer após a aprovação do Programa Anual de Selos Comemorativos e Especiais."
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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