REVOGADA PELA Portaria nº 8, de 19 de janeiro de 2011
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Secretário Executivo Interino do Ministério das Comunicações para responder pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Pasta, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com o objetivo de providenciar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO a certificação digital, necessária ao acesso à Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte - DIRF, exigida pala Instrução Normativa RFB nº 935, de 30 de abril de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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