Portaria nº 994, de 2 de dezembro de 2009

REVOGADA PELA Portaria nº 8, de 19 de janeiro de 2011

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e com base no Decreto nº 5.220, de 30 de setembro de 2004, resolve:

Art.1º Delegar competência ao Secretário Executivo Interino do Ministério das Comunicações para responder pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da Pasta, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com o objetivo de providenciar junto ao Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO a certificação digital, necessária ao acesso à Declaração de Imposto de Renda Retido na fonte - DIRF, exigida pala Instrução Normativa RFB nº 935, de 30 de abril de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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