O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto Nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005 e Decreto N 6.370, de 1º de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva deste Ministério autorizada a realizar despesas com Suprimento de Fundos, por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, até o limite anual de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º Fica estabelecido, para saque, o limite de trinta por cento do gasto anual com o CPGF, destinado ao pagamento de despesas de custeio, realizadas para o atendimento de ações que visem o cumprimento das atividades deste Ministério, junto a estabelecimentos desprovidos de equipamentos que permitam operações com o CPGF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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