O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
Considerando a necessidade de transferência de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações Funttel para a Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, conforme determina a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001;
Considerando a criação da Unidade Gestora 410049 - FUNTTEL/FINEP no Órgão Ministério das Comunicações, por meio da Portaria nº 996, de 7 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Designar como responsável pela Conformidade de Gestão o Senhor ALEXANDRE ZUCCOLO BARRAGAT DE ANDRADE e pela Contabilidade da Unidade Gestora 410049 - FUNTTEL/FINEP, o Senhor RUBEN SILVEIRA MELLO FILHO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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