REVOGADA PELA Portaria nº 839, de 13 de setembro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Alterar os itens I e II do art. 3º da Portaria nº 312, de 18 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U. de 21 seguinte, alterada pela Portaria nº 326, de 23 de dezembro de 1998, publicada no D.O.U. de 24 subseqüente, que passam a ter a seguinte redação:
"I - dois representantes do Ministério das Comunicações: Ezequiel Teixeira da Silva, que a presidirá; e
Marcelo Elmokdisi Dimatteu
II - dois representantes da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos:
Augusto Cesar Ferreira Guterres Soares, e
Marco Aurélio Duarte Bezerra"
Art. 2º Excluir, da referida portaria o empregado Francisco Dino de Souza, em virtude de sua adesão ao Plano de Desligamento Voluntário - PDV/2009.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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