Portaria nº 974, de 24 de novembro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:

Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 296, de 15 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2007, e republicada no Diário Oficial da União nº 117, de 20 de junho de 2007, alterada pela Portaria nº 294, de 10 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O serviço SERCA subsistirá para atender aos clientes remanescentes até 30 de junho de 2010, aplicando-lhe a legislação vigente à época da celebração dos respectivos contratos."

Art. 2º Alterar o § 2º do art. 3º da Portaria nº 296, de 15 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 115, de 18 de junho de 2007, e republicada no Diário Oficial da União no 117, de 20 de junho de 2007, alterada pela Portaria nº 294, de 10 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 12 de junho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A tarifa do serviço MALOTE será reajustada na mesma data de vigência do reajuste das tarifas dos Serviços Postais Nacionais, em conformidade com a legislação vigente."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

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