Portaria nº 339, de 3 de junho de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, INTERINO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que estabelece o art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Cooperação nº 002/2008, que transfere recursos orçamentários e financeiros para a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, objetivando capacitar representantes municipais (Coordenador/Monitor) para uso de Telecentros Comunitários, implantados pelo Ministério das Comunicações em todos os municípios do Brasil, e garantir a atualização, modernização, inovação e multiplicação de conhecimento por meio de pesquisa científica e tecnológica a ser desenvolvida no âmbito das instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, conforme Plano de Trabalho, parte integrante daquele Instrumento.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica estão classificados na funcional programática 24.128.1008.6867.0001 - Capacitação de Multiplicadores - Natureza da Despesa 33.90.14 - Diárias - Pessoal Civil - Valor de R$ 486.720,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil, setecentos e vinte reais) - Natureza da Despesa 33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Valor R$ 4.422.600,00 (Quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e seiscentos reais) - Natureza da Despesa 33.90.93 - Restituições - Valor de R$ 619.020,00 (Seiscentos e dezenove mil e vinte reais) e Natureza da Despesa 33.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção - Valor de R$ 670.919,98 (seiscentos e setenta mil, novecentos e dezenove reais e noventa e oitocentavos), perfazendo o valor de R$ 6.199.259,98 (Seis milhões, cento e noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado no Termo de Cooperação de que trata o art. 1º desta Portaria, conforme previsto no art. 51 da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

Art. 4º À Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica compete executar fielmente o objeto pactuado no Termo de Cooperação, bem como apresentar Prestação de Contas, até 30 (trinta) dias, contados do término da vigência daquele instrumento, na forma do disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 127, de 2008.

Art. 5º O prazo de vigência do Termo de Cooperação será até 31 de dezembro de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 814, de 9 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2008, Seção 1, página 105.

FERNANDO R. LOPES DE OLIVEIRA

Ministério das Comunicações

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CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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