O CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 3º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, pelo art. 5º do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e pelo §6º do art. 12 da Resolução nº 01 do Funttel, de 20 de março de 2001,
CONSIDERANDO deliberação tomada em sua 31ª Reunião Extraordinária, realizada em 02 de julho de 2009 e 35ª Reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2009, resolve
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação de Recursos 2009/2011 da Fundação CPqD, na forma apresentada na 31ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor do Funttel, com previsão de orçamento máximo conforme quadro abaixo:
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Projetos |
Despesas |
2009 |
2010 |
2011 |
TOTAL |
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LOA |
Créditos Suplementares |
LOA |
LOA |
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TOTAIS |
Custeio |
26.600.000,00 |
46.314.808,25 |
65.346.479,22 |
46.150.000,00 |
184.411.287,47 |
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Capital |
2.500.000,00 |
9.100.000,00 |
8.400.000,00 |
4.600.000,00 |
24.600.000,00 |
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Total |
29.100.000,00 |
55.414.808,25 |
73.746.479,22 |
50.750.000,00 |
209.011.287, 47 |
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Parágrafo Único - Os valores previstos neste artigo estão condicionados a aprovação e a autorização de Créditos Suplementares 2009 e das Leis de Orçamento Anuais dos exercícios 2010 e 2011.
Art. 2º Os projetos decorrentes do PAR de que trata o artigo anterior poderão ser repassados para análise, aprovação, contratação e acompanhamento pelos Agentes Financeiros do Funttel.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
ROBERTO PINTO MARTINS
Presidente do Conselho
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000