O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição.
Considerando a necessidade de transferência de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações Funttel para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, conforme determina a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1.º Criar a Unidade Gestora 410049 - Funttel/Finep no órgão Ministério das Comunicações, bem como subdelegar competência aos responsáveis abaixo relacionados, para praticarem atos de gestão orçamentária-financeira dos recursos alocados na referida unidade.
Ordenador de Despesas: CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
Ordenador de Despesas Substituto: ANDREA ABDALLAH NASCENTES TOTIS,
Gestor Financeiro: GERSON DA SILVA OLIVEIRA,
Gestor Financeiro Substituto: KLEBER VASCONCELLOS DE OLIVEIRA,
Art. 1º Criar a Unidade Gestora 410049 - Funttel/Finep no órgão Ministério das Comunicações, bem como subdelegar competência aos responsáveis abaixo relacionados, para praticarem atos de gestão orçamentária-financeira dos recursos alocados na referida unidade.
Ordenador de Despesas: CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
Ordenador de Despesas Substituto: ANDREA ABDALLAH NASCENTES TOTIS
Gestor Financeiro: KALLIL LANGLE CASTRO MAIA
Gestor Financeiro Substituto: JULIO CARLOS ZSOLT. (Redação dada pela Portaria nº 111, de 02/05/2011)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;
HÉLIO COSTA
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000