Portaria nº 996, de 7 de dezembro de 2009

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição.

Considerando a necessidade de transferência de recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações Funttel para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, conforme determina a Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, resolve:

Art. 1.º Criar a Unidade Gestora 410049 - Funttel/Finep no órgão Ministério das Comunicações, bem como subdelegar competência aos responsáveis abaixo relacionados, para praticarem atos de gestão orçamentária-financeira dos recursos alocados na referida unidade.

Ordenador de Despesas: CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE

Ordenador de Despesas Substituto: ANDREA ABDALLAH NASCENTES TOTIS,

Gestor Financeiro: GERSON DA SILVA OLIVEIRA,

Gestor Financeiro Substituto: KLEBER VASCONCELLOS DE OLIVEIRA,

Art. 1º Criar a Unidade Gestora 410049 - Funttel/Finep no órgão Ministério das Comunicações, bem como subdelegar competência aos responsáveis abaixo relacionados, para praticarem atos de gestão orçamentária-financeira dos recursos alocados na referida unidade.

Ordenador de Despesas: CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE

Ordenador de Despesas Substituto: ANDREA ABDALLAH NASCENTES TOTIS

Gestor Financeiro: KALLIL LANGLE CASTRO MAIA

Gestor Financeiro Substituto: JULIO CARLOS ZSOLT. (Redação dada pela Portaria nº 111, de 02/05/2011)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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