Portaria nº 826, de 15 de outubro de 2009

Dá nova redação aos arts. 8º, 40 e 45 e ao Anexo do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os arts. 8º, 40 e 45 do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A 1a CONFECOM será realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, subdividindo-se de acordo com o seguinte calendário:
...................................................................................................
..................................................................................................
III - etapa nacional: de 14 a 17 de dezembro de 2009.
.................................................................................................."
(NR)
"Art. 40. ...................................................................................
..................................................................................................
II - delegados natos, com direito à voz em todas as etapas e voto nas etapas eletiva, realizada no Estado onde se encontra domiciliado o respectivo delegado, e nacional;
..................................................................................................."
(NR) "Art. 45. Serão delegados da Administração Federal aqueles assim designados, por ato próprio, até o limite de dez por cento do número total de delegados da CONFECOM.
Parágrafo único. Os delegados da Administração Federal serão escolhidos dentre os funcionários ou servidores da administração pública federal, direta ou indireta." (NR)
Art. 2º O Anexo ao Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

DELEGADOS ELEITOS

ESTADOS

Sociedade Civil

Sociedade Civil Empresarial

Poder Público

ACRE

10

10

3

ALAGOAS

12

12

3

AMAPA

10

10

3

AMAZONAS

10

10

3

BAHIA

48

48

12

CEARA

28

28

7

DISTRITO FEDERAL

10

10

3

ESPIRITO SANTO

12

12

3

GOIAS

22

22

6

MARANHAO

22

22

6

MATO GROSSO

10

10

3

MATO GROSSO DO SUL

10

10

3

MINAS GERAIS

64

64

16

PARA

22

22

6

PARAIBA

16

16

4

PARANA

36

36

9

PERNAMBUCO

30

30

8

PIAUI

12

12

3

RIO DE JANEIRO

56

56

14

RIO GRANDE DO NORTE

10

10

3

RIO GRANDE DO SUL

38

38

10

RONDONIA

10

10

3

RORAIMA

10

10

3

SANTA CATARINA

20

20

5

SAO PAULO

84

84

21

SERGIPE

10

10

3

TOCANTINS

10

10

3

TOTAL

632

632                  632

166

DELEGADOS NATOS: conforme art. 43 do Regimento Interno da 1a CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2 de setembro de 2009.

DELEGADOS DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL: 150 (em todo o território nacional)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 40 do Regimento Interno da 1ª CONFECOM, aprovado pela Portaria nº 667, de 2009.

HÉLIO COSTA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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