O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art.1º Instituir a Revista Jurídica da Consultoria Jurídica do Ministério das Comunicações - RJMC, publicação oficial na área de direito, destinada à divulgação de artigos doutrinários, pareceres jurídicos, notas técnicas, legislação e decisões jurídicas atinentes à área de comunicações.
Art.2º A periodicidade da RJMC será semestral e caberá à Consultoria Jurídica do Ministério a escolha das matérias a serem publicadas no periódico.
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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