O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na alínea "b" do inciso V do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria nº 313, de 23 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para apreciar os processos referentes a renovações de outorgas, devolvidos a este Ministério pela Mensagem nº 474, de 2006, da Câmara dos Deputados, composto de:
I - ZILDA BEATRIZ SILVA DE CAMPOS ABREU, que o presidirá;
II -DANIEL MANDELLI MARTIN FILHO;
III - ANA PATRÍCIA SERRANO ALESCIO; e
IV - DENISE MENEZES DE OLIVEIRA.
Art. 2º A primeira reunião do Grupo de Trabalho, ora estabelecido, deverá ocorrer imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O apoio administrativo e técnico necessário ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho será prestado pela Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, bem como pela Consultoria Jurídica.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar o resultado final de suas atividades no prazo de quarenta e cinco dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
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