Portaria nº 155, de 4 de Setembro de 2006

O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 88, inciso XIV, do Regimento Interno deste Ministério, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para ratificar as dispensas de licitação previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

ZULEIDE GUERRA ANTUNES ZERLOTINI

Ministério das Comunicações

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