O SECRETÁRIO EXECUTIVO INTERINO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 88, inciso XIV, do Regimento Interno deste Ministério, aprovado pela Portaria nº 401, de 22 de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 seguinte, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao titular da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração para ratificar as dispensas de licitação previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as situações de inexigibilidade de licitação referidas no art. 25 da citada Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ZULEIDE GUERRA ANTUNES ZERLOTINI
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