O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 3º da Portaria nº 607, de 24 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário de Serviços Postais, para a prática dos seguintes atos:
I - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;
II - aprovar métodos de acompanhamento das políticas tarifárias e de preços de produtos e serviços, referentes aos serviços postais.
Art. 2º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 57, de 17 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 1998, e a Portaria nº 243, de 11 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2002.
MAURÍCIO DE ALMEIDA ABREU
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