O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do DecretoLei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto n.º 1362, de 10 de janeiro de 1995, na Portaria 249, de 30 de abril de 2002 e na Portaria 1346, de 19 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Radiodifusão competência para, em âmbito nacional, a prática dos seguintes atos:
I - Determinar a instauração de procedimento administrativo visando apurar infrações, de natureza técnica ou não, a disposições legais, regulamentares e normativas, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
Art. 2º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Outorga de Serviços de Radiodifusão competência para, no âmbito nacional, a prática dos seguintes atos:
I - Homologar alterações estatutárias ou contratuais efetivadas em razão de dispositivos legais, referentes aos serviços de radiodifusão.
Art. 3º Subdelegar aos Delegados do Ministério das Comunicações nos Estados, competência para, na jurisdição das respectivas Delegacias, a prática dos seguintes atos:
I - Determinar a instauração de procedimento administrativo visando apurar infrações, de natureza técnica ou não, a disposições legais, regulamentares e normativas, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
II - Homologar alterações estatutárias ou contratuais efetivadas em razão de dispositivos legais, referentes aos serviços de radiodifusão.
III - Autorizar a utilização de denominação de fantasia por entidades executantes de serviços de radiodifusão.
Art. 4º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
Art. 5º As competências delegadas nesta Portaria aos Diretores de Departamento poderão ser subdelegadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS TARDELI
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