O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto n.º 1362 ,de 10 de janeiro de 1995, e no artigo 3º da portaria n.º 249, de 30 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Radiodifusão competência para, em âmbito nacional, a pratica dos seguintes atos:
I - notificar as entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares, de irregularidades cometidas na execução dos serviços;
II - fixar ou prorrogar prazos para cumprimento de exigências e correção de irregularidade constatadas em vistoria, incluindo aquelas necessárias ao licenciamento de estação, referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares;
Art. 2º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Outorgas de Serviços de Radiodifusão competência para, em âmbito nacional, a pratica dos seguintes atos:
I - atribuir indicativo de chamada para as estações dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares;
II - homologar a transferência de local de estúdio das entidades executantes de serviços de radiodifusão;
III - autorizar demonstração públicas de execução dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares;
IV - autorizar a utilização de denominação de fantasia por entidades executantes de serviços de radiodifusão;
V - fixar ou prorrogar prazos para cumprimento de exigências referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares.
Art. 3º Subdelegar aos Delegados do Ministério das Comunicações nos Estados , competência para, na jurisdição das respectivas Delegacias, a pratica dos seguintes atos:
I - homologar a transferência de local de estúdio das entidades executantes de serviços de radiodifusão;
II - autorizar demonstração públicas de execução dos serviços de radiodifusão e dos seus ancilares e auxiliares;
III - fixar ou prorrogar prazos para cumprimento de exigências referentes aos serviços de radiodifusão e aos seus ancilares e auxiliares;
IV - notificar as entidades executantes dos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e auxiliares, de irregularidades cometidas na execução dos serviços.
Art. 4º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.
Art. 5.º As competências delegadas nesta Portaria aos Diretores de Departamento poderão ser subdelegadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposição em contrário.
ANTONIO CARLOS TARDELI
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