Portaria nº 1.024, de 21 de Junho de 2002

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no Decreto n° 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve

Art. 1º Aprovar, na forma disciplinada nesta Portaria, no âmbito do Ministério das Comunicações as normas regulamentares para a Avaliação de Desempenho Individual e Institucional dos servidores que fazem jus a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei n° 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto n° 4.247, de 22 de maio de 2002.

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2° A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, tem por finalidade incentivar a melhoria da qualidade e da produtividade nas ações do Ministério das Comunicações e será concedida aos servidores alcançados pelo Anexo V da Lei n° 9.367, de 16 de dezembro de 1996, e pela Lei n° 6.550, de 5 de julho de 1978, que não estejam organizados em carreira, que não tenham tido alteração em sua estrutura remuneratória entre 30 de setembro de 2001 e 10 de janeiro de 2002, e que não percebam qualquer outra espécie de vantagem que tenha como fundamento o desempenho profissional, individual ou institucional ou a produção, de acordo com o resultado da avaliação de desempenhos individual e institucional.

Parágrafo único. Não fará jus a GDATA o servidor alcançado por esta Portaria que ao ocupar Cargo em Comissão faça opção pela remuneração integral desse.

Art. 3º O limite global de pontuação mensal por nível, a ser distribuído aos servidores do MC, corresponderá a setenta e cinco vezes o número de servidores ativos por nível, alcançados por esta Portaria, em exercício no órgão.

Art. 4º A GDATA terá como limite máximo a atribuição de cem pontos por servidor, e mínimo de dez pontos, e o valor a ser pago será calculado multiplicando-se o somatório dos pontos obtidos na avaliação de desempenhos institucional e individual, pelos valores a seguir estabelecidos:

I - para cargos de nível superior R$ 5,04 (cinco reais e quatro centavos);

II - para cargos de nível intermediário R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos);

III - para cargos de nível auxiliar R$ 0,68 (sessenta e oito centavos).

Parágrafo único. Dos cem pontos, oitenta e cinco serão atribuídos pela avaliação de desempenho individual e os demais pela avaliação de desempenho institucional.

Art. 5º O servidor que obtiver, por duas vezes consecutivas, pontuação inferior a cinqüenta por cento dos pontos da avaliação de desempenho individual, será sujeito à análise de adequação funcional e, se for o caso, submetido a treinamento.

Art. 6º A avaliação de desempenho será feita por uma única unidade de avaliação, denominada Ministério das Comunicações, que agrupará as unidades administrativas, a seguir discriminadas, e que serão tratadas como subunidades de avaliação, para as quais serão distribuídos os pontos globais do órgão, no mesmo critério tratado no art. 3º desta Portaria:

I - Gabinete do Ministro/Secretaria Executiva;

II - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

III - Consultoria Jurídica;

IV - Secretaria de Serviços de Radiodifusão;

V - Secretaria de Serviços Postais;

Parágrafo único. O Secretário Executivo será o responsável pelo fiel cumprimento do disposto nesta Portaria, devendo, se for o caso, no prazo estabelecido para cada período de avaliação, apresentar ao Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD as razões de eventuais desvios, descumprimento e o não atendimento de metas fixadas.

Art. 7º O ciclo de avaliação, que corresponde ao período considerado para realização da avaliação de desempenhos individual e institucional, terá a duração de seis meses, e o pagamento da GDATA resultante será de igual período, a partir do segundo mês subseqüente ao término do ciclo.

Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro ciclo de avaliação terá início na data da publicação desta Portaria, estendendo-se até 31 de agosto de 2002.

Art. 8° O servidor que não permanecer em exercício na mesma subunidade de avaliação por período igual ou superior a cinqüenta por cento do ciclo de avaliação, em virtude de licença, afastamento legal ou remanejamento, perceberá a GDATA da unidade em que houver permanecido por mais tempo.

Art. 9° A GDATA será calculada em seu valor máximo para os servidores alcançados por esta Portaria, se ocupantes de Cargos de Natureza Especial ou Comissionados do Grupo - Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 5 e 6, e em valor equivalente a sete vezes o número de pontos correspondentes à avaliação institucional do órgão, se ocupantes de Cargos Comissionados do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS, níveis 1, 2, 3 e 4.

§ 1°. No caso de servidores investidos em Funções Comissionadas Técnicas - FCT ou Funções Gratificadas - FG, perceberão a GDATA calculada na forma do estabelecido no art. 4° desta Portaria.

§ 2°. Os servidores mencionados no caput não serão considerados para fins do estabelecimento do limite global de pontos do órgão e dos cálculos da média e do desvio padrão de que tratam os artigos 3º e 14 desta Portaria, respectivamente.

Art. 10. A avaliação de desempenho e a concessão da GDATA só serão aplicadas aos servidores que cumprirem quarenta horas semanais, salvo disposições diversas em lei específica.

Art. 11. O Comitê de Avaliação de Desempenho - CAD, no âmbito do Ministério das Comunicações, será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, com substituições a cada dois períodos de avaliação, distribuídos por subunidades de avaliações, nas condições e quantitativos a seguir indicados:



SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO 


REPRESENTANTE TITULAR 

  


REPRESENTANTE SUPLENTE 

  


TOTAIS 

  


DOS AVALIADORES 


DOS AVALIÁVEIS 


DOS AVALIADORES 


DOS AVALIÁVEIS 

  


Gabinete do Ministro/Secretaria Executiva 


111  

  

  


1  


4  

Art. 18. Fica delegada ao Secretário Executivo a competência para fixar, anualmente, por ato, que deverá ser publicado antes do início de cada ciclo de avaliação, as metas de desempenho institucional.

§ 1º A fixação das metas de desempenho institucional deverá levar em consideração as metas do Plano Plurianual, os projetos e as atividades prioritárias, as condições especiais de trabalho e as características específicas do Ministério das Comunicações, decorrentes da natureza de suas atividades.

§ 2º As metas de desempenho institucional serão revistas sempre que houver superveniência de fatores que influenciem significativamente sua consecução.

Art. 19. A avaliação de desempenho institucional será realizada com base no atingimento das metas estabelecidas para o órgão que também é a unidade de avaliação.

Parágrafo único. O desempenho institucional será aferido semestralmente para fins de pagamento da GDATA.

Art. 20. A avaliação de desempenho institucional será feita utilizando-se os fatores e respectivas pontuações a seguir:

Consultoria Jurídica 1 1 1 1 4


Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 


111  

  

  


1  


4  


Secretaria de Serviços de Radiodifusão 


111  

  

  


1  


4  


Secretaria de Serviços Postais 







TOTAIS 






20 

§ 1° Os representantes dos avaliadores, serão indicados pelos titulares de cada subunidade de avaliação e deverá recair sobre uma das chefias imediatas das unidades administrativas que compõem a subunidade de avaliação.

§ 2º Considera-se chefia imediata, para os efeitos desta Portaria, o ocupante de Cargo em Comissão de Direção, Código DAS-101, ou função gratificada, aos quais os servidores estejam diretamente subordinados.

§ 3º A representação dos servidores avaliáveis será eleita por seus pares para esse fim.

Art. 12. O CAD, além de elaborar suas normas de funcionamento, terá a incumbência de:

I - julgar os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação individual;

II - avaliar o desempenho e acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

III - propor as alterações consideradas necessárias para sua melhor operacionalização em relação aos critérios e procedimentos estabelecidos para a avaliação de desempenho individual, observado o disposto nesta Portaria;

IV - avocar para sua análise os casos de avaliação em que o servidor tenha recebido pontuação com desvio superior a vinte e cinco por cento em relação à média das avaliações de desempenho individual;

V - informar à CGRH a ocorrência dos casos previstos no art. 5º desta Portaria;

VI - outras que lhe venham a ser atribuídas.

§ 1º O presidente do Comitê e seu substituto serão eleitos, dentre seus componentes, pelos respectivos membros.

§ 2° Todos os atos praticados pelo Comitê deverão ser encaminhados à Coordenação-Geral de Recursos Humanos para publicação no Boletim de Pessoal.

§ 3° No caso de recurso, em que o servidor seja beneficiado nos termos da legislação, a compensação será efetuada no mês subseqüente à publicação da decisão final.

§ 4° As decisões do CAD serão tomadas por maioria simples.

§ 5º O membro do CAD abster-se-á de votar quando a questão relacionar-se à subunidade da qual é titular.

§ 6º O quorum mínimo para reunião é de metade mais um de seus membros.

Art. 13. Fica a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPA responsável pelo apoio logístico ao CAD, especificamente em relação a administração do processo de avaliação de desempenhos individual e institucional, bem como atualização de suas ferramentas e instrumentos e implementação de sistema informatizado para o processamento dos dados oriundos da avaliação de que trata esta Portaria.

II - DA AVALIAÇÃO INDIVIDUAL

Art. 14. A avaliação de desempenho individual visa aferir o desempenho do servidor no exercício das atribuições do cargo ou função, com foco na contribuição individual para o alcance dos objetivos da organização e, para efeito de pagamento da GDATA, observará o seguinte parâmetro:

I - ao servidor serão atribuídos no mínimo de dez e no máximo oitenta e cinco pontos;

II - a média aritmética do conjunto de servidores de cada subunidade de avaliação não poderá ser superior a sessenta pontos;

III - o desvio-padrão deverá ser maior ou igual a cinco pontos.
Art. 15. A avaliação de desempenho individual utilizará os fatores e respectivas pontuações a seguir:


FATORES 

  


RESULTADO DO DESEMPENHO 

  

  


PESOS 


Relacionamento Interpessoal e Comunicação 


NA
10
PONTOS 


AE
11 A 35
PONTOS 


DE
36 A 60
PONTOS 


SE
61 A 85
PONTOS 

  


Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade 

  

  

  

  

  


Tempestividade e Conhecimento do Trabalho 

  

  

  

  

  


Qualidade e Produtividade 

  

  

  

  

  


Autodesenvolvimento 

  

  

  

  

  


Planejamento e Orientação para Resultado 

  

  

  

  

  


Organização e Tomada de Decisão 

  

  

  

  

  


Comportamento Ético 

  

  

  

  

  

Legenda: NA - não atingiu AE - abaixo da expectativa


DE - dentro da expectativa SE - superou expectativa

§ 1° Os pesos para cada fator serão atribuídos pelas subunidades de avaliação, na observância da contribuição deste para o atingimento de suas metas, cuja escala deverá variar de um a três em ordem crescente de importância.

Art. 16. A avaliação de desempenho individual será realizada utilizando-se a Ficha de Avaliação de Desempenho Individual - FADI, modelo constante do Anexo I desta Portaria.

§ 1° A pontuação final (PF) da FADI de cada servidor, resultará da divisão do somatório (Σ) da pontuação com peso (PC) pelo somatório (Σ) dos pesos (PS), ou seja: PF = Σ(PC)/Σ(PS)

§ 2° Na mesma FADI a pontuação com peso (PC) será a resultante do produto da pontuação parcial (PP) pelo seu respectivo peso (PS) em cada desempenho (DS), ou seja: PC = PP x PS.

III - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 17. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho coletivo no alcance dos objetivos organizacionais, podendo considerar projetos e atividades prioritárias e condições especiais de trabalho, além de outras características específicas do Ministério das Comunicações.



UNIDADE DE AVALIAÇÃO 


RESULTADO DO
DESEMPENHO 


PONTUAÇÃO 


Ministério das Comunicações 


De 0% a 39% 


  


De 40% a 59% 


  


De 60% a 79% 


10 

  


A partir de 80% 


15 

IV - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 21. Na ausência da publicação das metas de desempenho institucional, os servidores farão jus apenas à parcela da GDATA decorrente da avaliação individual.

Art. 22. A partir do início do primeiro ciclo, e até que se obtenha o resultado da primeira avaliação, os servidores receberão, a título de GDATA, o correspondente a cinqüenta pontos.

Art. 23. Ao servidor nomeado no decorrer do ciclo de avaliação, até que seja processada sua primeira avaliação, será atribuída, a título de GDATA, a pontuação do desempenho institucional do período, acrescida de trinta e sete vírgula cinco pontos referentes a avaliação de desempenho individual.

Art. 24. Para o primeiro ciclo de avaliação as metas institucionais a serem atingidas são as constantes do
Anexo II desta Portaria.

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. A metodologia e os procedimentos para a avaliação de desempenho serão estabelecidos pelo CAD, em entendimento com a Coordenação Geral de Recursos Humanos, cujo resultado comporá o sistema informatizado de que trata o art. 13 desta Portaria.

Art. 26. Os procedimentos relativos ao encaminhamento de recurso por parte do servidor avaliado constarão da FADI.

Art. 27. As peculiaridades e os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário Executivo do Ministério das Comunicações.

Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

ANEXO I
MC SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL FADI
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES GDATA
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL


1. NOME DO SERVIDOR A 


VALIADO 


2. CICLO DE AVALIAÇÃO 


3. MATRÍCULA
SIAPE 


4. CARGO EFETIVO OCUPADO PELO SERVIDOR 


5. SUBUNIDADE DE AVALIAÇÃO 

AVA L I A Ç Ã O



6. AVALIAÇÃO
FATORES DE DESEMPENHO 


DESEMPENHO 


( DS 


  


PONTUAÇÃO
PARCIAL
( PP


PESOS
(PS) 


PONTUAÇÃO COM
PESO
( PC


F1 - Relacionamento Interpessoal e Comunicação
- proceder com respeito em relação a colegas e chefia, ser flexível para
com críticas, valores e percepções diferentes e idéias divergentes ou
inovadoras, de modo a favorecer a integração e o espirito de equipe. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


F2 - Iniciativa, Criatividade e Flexibilidade.
- capacidade de iniciar a ação com independência, alcançando os resultados esperados.
- capacidade para conceber soluções inovadoras viáveis e adequadas
para as situações apresentadas.
- capacidade para adaptar-se oportunamente às diferentes exigências do
meio, sendo capaz de rever sua postura frente a argumentações convincentes. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


F3 - Tempestividade e Conhecimento do Trabalho
- realização do trabalho dentro do prazo estabelecido.
- domínio dos processos, ferramentas e habilidades necessárias ao
desempenho das atividades. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


F4 - Qualidade e Produtividade
- postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos.
- capacidade de produzir mais com menor quantidade de recursos ou
em menor espaço de tempo. Pode-se traduzir, também, na capacidade
de atingir resultados em tempo mais curto. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


F5 - Autodesenvolvimento
- interesse em se desenvolver e progredir profissionalmente, buscando
os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e experiências
relacionadas com seu campo de atuação. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


F6 - Planejamento e Orientação para Resultado.
- capacidade para planejar o trabalho, atingindo resultados através do
estabelecimento de prioridades, metas atingíveis, mensuráveis e dentro
de critérios de desempenho válidos.
- capacidade para desenvolver projetos e atividades inerentes à função,
visando resultados para instituição. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  

 


F7 - Organização e Tomada de Decisão
- capacidade de trabalhar com método e ordem, distribuição adequada
do tempo e das tarefas; saber situar-se no tempo e no espaço, com
relação às responsabilidades assumidas.
. capacidade para selecionar alternativas de forma sistematizada e perspicaz, obtendo e implementando soluções adequadas diante de problemas identificados, considerando limites e riscos. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


F8 - Comportamento Ético
- postura orientada por princípios e regras morais de senso comum
aplicado em qualquer tempo, lugar ou situação. 


NA 


AE 


DE 


SE 

  

  

  


Legenda: NA - não atingiu (10 pontos)
AE - abaixo da expectativa (de 11 a 35 pontos)
DE - dentro da expectativa (de 36 a 60 pontos)
SE - superou expectativa (de 61 a 85 pontos)
Pesos: 1 a 3 (na ordem crescente de importância) 

  


SOMA 


TÓRIO ( 


?) 

  

  

  

  


PONTUAÇÃO FINAL ( 

  

  

  


PF

  

  

VA L I D A Ç Ã O


7. MANIFESTAÇÃO DO AVALIADO 

  


8. DATA E ASSINATURA DO AVALIADOR 


CONCORDO COM A AVALIAÇÃO 

  

  


NÃO CONCORDO COM A AVALIAÇÃO. ESTOU CIENTE
DE QUE DISPONHO DE 30 DIAS PARA IMPETRAR RECURSO, MEDIANTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO
CAD. 

  

  


Brasília, de de .
Assinatura do(a) Avaliado(a) 

  


Brasília, de de .
Assinatura do(a) Avaliador(a) 

ANEXO II
Metas Físicas de Ações do Ministério das Comunicações
Ano Base: 2002


Programa 


Ação 


Meta Física(Produto) 


Indicador 


Previsto
Mar/Ago 


Executado
Mar/Ago 


Previsto
Set/Fev 


Executado
Set/Fev 


GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES 


Estudos para implantação do Órgão Regulador de Serviços Postais 


projetos em
elaboração 


unidade 






SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO 


Outorga dos Serviços de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens 


projetos em
elaboração 


unidade 


330 


330 


320 


  


Regulamentação dos Serviços de Radiodifusão e de Defesa e Proteção dos Direitos dos
Usuários 


normas em
execução 


unidade 


15 


15 


15 



INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM TELECOMUNICAÇÕES 


Capacitação de Recursos Humanos em Tecnologias e Pesquisa Aplicada as Telecomunicações 


projetos em
elaboração 


unidade
(pessoas) 


700 



719 


  


Financiamento a Projetos de Desenvolvimento de Tecnologias nas Telecomunicações 


projetos em
elaboração 


unidade 


25 



25 


  


Fomento à Pesquisa e Desenvolvimento em
Telecomunicações na Fundação CPQD 


projetos em
elaboração 


unidade 


14 



14 


  


Fomento a Projetos de Desenvolvimento de
Tecnologias Inovadoras nas Telecomunicações 


projetos em
elaboração 


unidade 


36 



36 


Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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