O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, o art. 21 do Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa nº 01, de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e a necessidade de preservar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação CPqD;
CONSIDERANDO a proposta de liberação de recursos financeiros pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, nos termos da Resolução nº 22, de 15 de agosto de 2002, do Conselho Gestor do Funttel, resolve:
Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, os recursos originários da incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Fundo no exercício de 2001, consignado ao Funttel pela Lei nº 10.509, de 10 de julho de 2002, no valor de R$ 34.342.679,00 (trinta e quatro milhões, trezentos e quarenta e dois mil e seiscentos e setenta e nove reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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