O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o disposto no Decreto n.º 4.471, de 18 de novembro de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 19 subseqüente, resolve:
Art. 1º Ficam transferidas para a Comissão Especial de Licitação do Ministério das Comunicações, Esplanada dos Ministérios Brasília, DF., todas as atividades atribuídas às Comissões de Assessoramento Técnico nos Estados de Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, com relação aos procedimentos licitatórios destinados a outorgas de serviços de radiodifusão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
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