O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 - Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta, para a aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, por intermédio dos Agentes Financeiros do Funttel a que se refere o caput do art. 2o da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
ANEXO
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
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