Portaria nº 2.773, de 4 de Dezembro de 2002

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2º O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta, para a aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, por intermédio dos Agentes Financeiros do Funttel a que se refere o caput do art. 2o da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

ANEXO
R$ 1,00



ESPECIFICAÇÃO 


E
S


F
O
N
T


ACRÉSCIMO 

  


REDUÇÃO 

  

  

  

  


MODALIDADE 


VALOR 


MODALIDADE 


VALOR 


41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL
24.722.8025.4333.0001
FOMENTO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS INOVADORAS NAS TELECOMUNICAÇÕES 



0166 


3.3.50 


21.000.000
21.000.000 


3.3.90 


21.000.000
21.000.000. 


TOTAL 

  

  

  


21.000.000 

  


21.000.000 

 

 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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