Portaria nº 3.047, de 23 de Dezembro de 2002

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1 Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 24 de julho de 2001, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 - Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 2 O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta, para a aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, por intermédio dos Agentes Financeiros do Funttel a que se refere o caput do Art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO

ANEXO
R$ 1,00



ESPECIFICAÇÃO 


E
S


F
O
N
T


ACRÉSCIMO 

  


REDUÇÃO 

  

  

  

  


MODALIDADE 


VALOR 


MODALIDADE 


VALOR 


41000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
41903 - FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS
TELECOMUNICAÇÕES 

  

  

  

  

  

  

 


24.722.8025.4333.0001
FOMENTO À PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS
INOVADORAS NAS TELECOMUNICAÇÕES 



0166 


3.3.50 


5.000.000
5.000.000 


3.3.90 


5.000.000
5.000.000. 

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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