O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:
Art. 1 Promover, na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II do art. 39 da Lei nº 10.266 - Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de 24 de julho de 2001, a alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 41903 - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, aprovadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 - Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 2 O remanejamento de crédito da modalidade de aplicação 90 - Aplicação Direta, para a aplicação 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, tem como finalidade alocar dotação orçamentária que possibilite a transferência de recursos a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, por intermédio dos Agentes Financeiros do Funttel a que se refere o caput do Art. 2º da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000.
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAREZ QUADROS DO NASCIMENTO
ANEXO
R$ 1,00
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