Portaria nº 189, de 21 de Fevereiro de 2002

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que dispõe o §, do art.6o, da Lei nº 10.052, de 28 de novembro de 2000, o Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001, e a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 de Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 e a necessidade de preservar a capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico da Fundação CPqD;

CONSIDERANDO a proposta de liberação de recursos financeiros pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 10 de 20 de Fevereiro de 2002, do Conselho Gestor do Funttel, resolve:

Art. 1º Autorizar sejam repassados pelo Ministério das Comunicações - Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, para a Fundação CPqD os recursos financeiros originários das dotações orçamentárias - Funcional Programática nº 24.722.8025.4343.0001, Natureza da Despesa 33.90.00 e 44.90.00, consignadas ao Funttel, pela Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, no valor de R$ 33.213.150,00 ( trinta e três milhões, duzentos e treze mil, cento e cinqüenta reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PIMENTA DA VEIGA

Ministério das Comunicações

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