Portaria nº 243, de 11 de abril de 2002

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 3º da Portaria nº 532, de 8 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Secretário de Serviços Postais, para a prática dos seguintes atos:

I - aprovar instruções e manuais relativos aos serviços postais;

II - aprovar estudos com vistas ao desenvolvimento de novos serviços postais, bem como os respectivos planos de implantação e implementação;

III - aprovar metodologia para avaliação da eficiência, rentabilidade, dos custos e demais parâmetros técnicos, operacionais, econômicos e financeiros dos serviços postais, necessários ao estabelecimento de tarifas e preços;

IV - aprovar métodos de acompanhamento das políticas tarifárias e de preços de produtos e serviços, referentes aos serviços postais;

V - fixar ou alterar horário de funcionamento da rede de atendimento de serviços postais;

VI - determinar a instauração de procedimento administrativo, visando apurar infrações, de natureza técnica ou não, a disposições legais, regulamentares e normativas, referentes aos serviços postais;

VII - homologar a aplicação de pena de suspensão da execução do serviço ou de cassação de permissão aos operadores dos serviços postais, por infração à legislação pertinente;

VIII - adotar medidas necessárias ao efetivo cumprimento das sanções aplicadas aos operadores dos serviços postais;

IX - aprovar a indicação de servidores do Ministério das Comunicações e de dirigentes e empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para participação em missões oficiais, treinamentos, visitas técnicas e outros eventos nacionais ou internacionais, referentes aos serviços postais;

Art. 2º Convalidar os atos a que se refere esta Portaria, praticados anteriormente à vigência desta.

Art. 3º As competências delegadas nesta Portaria poderão ser subdelegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 57, de 17 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 1998.

MAURÍCIO DE ALMEIDA ABREU

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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