O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial encarregada de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Licitação destinada à contratação dos serviços de implantação do Programa GESAC - Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º Designar, para integrar a Comissão de que trata o item anterior, os servidores:
I - Artur Nunes de Oliveira Filho - Presidente
II - Sérgio Rachid Saab - Substituto
III - João Maria Pinheiro
IV - Marcos da Rocha Lima
V - Elias Araújo do Prado
VI - Josemar Xavier Alves
VII - Rejane Maria de Araújo
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIMENTA DA VEIGA
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