O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Fica constituída, no âmbito do Ministério das Comunicações, a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, com a atribuição de proceder ao levantamento dos atos normativos pertinentes à sua esfera de atuação e das entidades que lhe são vinculadas, com vistas a consolidar os textos legais, observados os ditames enumerados no art. 43 do Decreto nº 4.176, de 2002.
Art. 2º A Comissão Permanente de Consolidação e Revisão dos atos Normativos do Ministério das Comunicações será coordenada pela Consultora Jurídica, Raimunda Nonata Pires, e composta pelos seguintes servidores deste Ministério:
I - lotados na Consultoria Jurídica:
a)Zilda Beatriz Silva de Campos Abreu, Consultora Jurídica Substituta;
b)Adalzira França Soares de Lucca, Assistente Jurídico da União;
c)Raimundo da Conceição Bahia Alves, Assessor.
II - lotada na Secretaria de Serviços Postais:
a)Maria Nazareth Almeida de Moraes, Assessora Técnica do Secretário de Serviços Postais.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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