O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 1.909, de 30 de setembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 1 de outubro de 2002, Seção 1, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a celebração de convênio entre o Ministério das Comunicações e a Fundação CPqD, com vigência até 31 de dezembro de 2006, para as aplicações de recursos financeiros, respectivas transferências e prestações de contas desses recursos do Funttel, relativos aos Planos de Aplicação de Recursos daquela Fundação, aprovados pelo Conselho Gestor do Funttel, utilizando:
a)..............................................................................................
b)............................................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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