O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso II e art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho Interdisciplinar para elaborar Projeto de Regimento Interno do Ministério das Comunicações, tendo em vista o disposto no art. 17, do Anexo I, do Decreto n.º 4.635, de 21 de março de 2003, composto pelos seguintes membros:
I - Maria Zulene Farias Timbó;
II - Ildson Rodrigues Duarte;
III - Erasto Villa-Verde de Carvalho Filho; e
IV - Hugo Cesar Almeida.
Art. 2º Todas as unidades do Ministério das Comunicações deverão remeter à Comissão, no prazo por ela estipulado, a sua proposta de Regimento Interno relativa às suas específicas atribuições;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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