O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 10 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação do Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e, no art. 6º, inciso XVI, combinado com o art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido do Secretário da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, o artigo 1º da Portaria nº 196, de 10 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 811, de 29 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 1997, que cria a Comissão Especial de Licitação destinada a executar o processo de seleção das entidades que serão contempladas com as outorgas para execução dos serviços de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagens nas concorrências que possuam objetos dessa natureza, que passa a ser composta com os seguintes membros, cujo Presidente será substituído, em seus afastamentos e impedimentos legais, pelo membro titular constante do inciso II deste artigo:
I - Vítor de Lima Magalhães - Presidente;
II - Maria da Conceição Geraldo - Titular;
III - Jozilene Maria de Góis - Titular;
IV - Tânia Regina Pereira Lopes - Titular; e
V - Francisco Gilmar Pereira do Carmo - Titular."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRO TEIXEIRA
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