Portaria nº 67, de 7 de março de 2003

Revogada pela Portaria nº 313, de 23 de Junho de 2003

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 4.579, de 21 de janeiro de 2003, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Executivo para, em conjunto com o Assessor Especial do Ministro designado para esse fim, praticarem os seguintes atos:

I - autorizar a alteração, o comodato e a utilização temporária de imóveis do Ministério;

II - praticar todos os atos necessários à destinação e alienação de bens móveis administrados pelo Ministério, ou adjudicados em processos de execução da dívida ativa da União, bem como aqueles considerados inservíveis ou antieconômicos;

III - nomear comissão permanente de licitação e praticar todos os atos decorrentes do processo de compra de material e execução de obras e serviços; IV - constituir grupos de trabalho interdisciplinares, com o objetivo de realizar estudos especiais de natureza jurídica, técnica, econômica e administrativa;

V - autorizar afastamentos do País de servidores do Ministério das Comunicações e de dirigentes e empregados das entidades vinculadas; e VI - celebrar ou aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos, ressalvados os de competência exclusiva das secretarias postal e de radiodifusão.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário-Executivo para a prática dos seguintes atos:

I - ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão necessários à execução da programação orçamentária e financeira dos recursos alocados ao orçamento do Ministério, bem como dos créditos sob sua supervisão;

II - autorizar alterações das modalidades de aplicação das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério e a suas entidades vinculadas; III - autorizar a restituição de garantias contratuais e aplicar penalidades a fornecedores e prestadores de serviços, nos casos previstos na legislação pertinente;

IV - praticar todos os atos relativos à vida funcional dos servidores do Quadro Permanente do Ministério das Comunicações, de acordo com a legislação específica;

V - autorizar as férias regulamentares dos titulares das unidades e aprovar e alterar a escala de férias dos servidores da Secretaria Executiva; VI - dispensar e abonar o ponto de servidor em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou eventos similares, no País e no Exterior;

VII - autorizar o deslocamento de servidores do Ministério em objeto de serviço, e a requisição de transporte, passagens e diárias, para viagens nacionais e internacionais, na forma da legislação vigente; VIII - decidir sobre pedidos de afastamento e licença de servidor, de acordo com a legislação específica;

IX - homologar ausências de servidores e decidir sobre concessão de horário especial a servidor estudante;

X - autorizar a realização de jornada de trabalho extraordinário ou noturno, conceder adicional noturno e por prestação de serviço extraordinário, e adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas;

XI - conceder e administrar os benefícios legais aos servidores do Ministério, a execução do plano de assistência à saúde, e aprovar a programação de treinamento de servidores;

XII - apostilar os atos relativos a assuntos de pessoal;

XIII - designar comissões de inquérito e de sindicância, determinar sua realização e a instauração de processo administrativo disciplinar; XIV - aplicar penalidade de advertência e de suspensão, aplicar ou prorrogar o afastamento preventivo, converter suspensão em multa, manter ou desaconselhar a proposição da penalidade de demissão, a de cassação da aposentadoria ou da disponibilidade, e decidir sobre a revisão de processo disciplinar;

XV - decidir, em grau de recurso, sobre atos praticados pelos titulares das unidades sob a supervisão da Secretaria Executiva, dirimir conflitos de competência entre essas autoridades, e avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão sobre quaisquer processos administrativos e outros assuntos afetos à Secretaria Executiva;

XVI - homologar ou referendar os atos vinculados à área de competência da Secretaria Executiva;

XVII - fazer observar as normas emanadas dos Sistemas de Recursos Humanos, de Serviços Gerais, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração de Recursos de Informação e Informática, e de Planejamento e Orçamento;

XVIII - designar os substitutos eventuais dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis 1 a 4; XIX - prover as Gratificações de Representação e as Funções Gratificadas - FG de que tratam os arts. 20 e 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991; e

XX - prover os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 3.

Parágrafo único. As competências previstas nos incisos I a XII deste artigo poderão ser subdelegadas ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 3º Com exceção do disposto no parágrafo único do art. 2º, as competências previstas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nº 532, 541, 607, 994, 1.346 e 1.986, publicadas no Diário Oficial da União, respectivamente, em 9 de abril de 2002, 17 de abril de 2002, 26 de abril de 2002, 18 de junho de 2002, 23 de julho de 2002 e 9 de outubro de 2002.

MIRO TEIXEIRA

Ministério das Comunicações

Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco R
CEP: 70044-900 – Brasília-DF
Telefone: 61 3311-6000

Entidades Vinculadas

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